O que é o programa Minha Casa Minha Vida?
É um programa de financiamento criado pelo governo federal para incentivar a compra do primeiro imóvel, tendo como diferencial a concessão de subsídio para pagamento de parte do preço da moradia às famílias de menor poder aquisitivo e juros reduzidos em relação ao mercado. O valor do subsídio modifica-se de acordo com a renda do comprador e da cidade aonde está localizado o imóvel. Quanto menor a renda, maior o subsídio. Outros benefícios do programa são a possibilidade de suspensão do pagamento mensal em função de desemprego ou perda de renda e o desconto nos custos cartorários para registro do imóvel. Além disso, o programa oferece as menores taxas de juros praticadas no mercado, de acordo com a renda familiar e se o comprador é optante do FGTS.
O programa pode ser usado para financiar imóveis de qualquer valor?
Há um teto para o valor do imóvel que varia de acordo com sua localidade e enquadramento como Habitação Popular no FGTS. No site www.fgts.gov.br estão disponíveis os valores estabelecidos para cada cidade.
Que tipo de imóvel pode ser financiado com os benefícios do programa?
Imóveis residenciais na planta (apartamentos ou casas), em construção ou prontos, desde que não tenham sido habitados.
É possível simular os custos de um financiamento dentro do programa?
Sim, nas agências e nos sites da Caixa Econômica Federal (www.caixa.gov.br) e do Banco do Brasil (www.bb.com.br) ou nos plantões de vendas.
O que acontece se o comprador perder a fonte de renda durante o financiamento?
Em caso de desemprego ou redução temporária da capacidade de pagamento, o programa Minha Casa Minha Vida possui um Fundo Garantidor que assegura o pagamento de 12 a 36 prestações, conforme o nível da renda do comprador. Para ter acesso ao fundo, o comprador deve estar em dia com as prestações e ter quitado, no mínimo, as seis primeiras parcelas do financiamento. As prestações pagas pelo Fundo Garantidor serão acrescidas no prazo do financiamento.
É possível usar o FGTS como parte de pagamento de um imóvel ou para quitar o seu valor total?
O trabalhador com saldo FGTS pode utilizá-lo para pagar o valor total do imóvel, reduzir o valor a ser financiado ou amortizar a dívida bancária, de acordo com as regras do FGTS disponíveis para consulta no site www.fgts.gov.br.
Quais as regras básicas para uso do FGTS?
Não possuir imóvel financiado pelo SFH (Sistema Financeiro da Habitação) em qualquer cidade do País; não ser proprietário de imóvel residencial na mesma cidade onde mora ou trabalha atualmente ou nas cidades limítrofes; comprovar tempo de opção pelo FGTS de, no minímo, 36 meses com registro em carteira - esse período não precisa ser consecutivo nem no mesmo emprego. Todos os participantes do financiamento podem usar o respectivo saldo do FGTS. Consulte no site www.fgts.gov.br o valor de avaliação máximo do imóvel permitido para uso do FGTS.
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