A decisão de residir em casa própria ou alugada deve ser tomada de acordo com a necessidade pessoal, a situação financeira e o estilo de vida de cada família. A opção pela aquisição da moradia com financiamento exige disciplina e compromisso para honrar os pagamentos das prestações, mas o esforço garante um patrimônio real.
O imóvel na planta oferece condições diferenciadas de pagamento e financiamento, mas o comprador tem que aguardar o fim das obras e a entrega das unidades para mudar. o Imóvel pronto, por sua vez, propicia a ocupação imediata, mas um muitos casos seu pagamento pesa mais no bolso. Por exemplo, se um imóvel custa R$ 100 mil e seu financiamento é de 80% ( ou seja, R$ 80 mil), os R$ 20 mil restantes, em geral, podem ser pagos durante a obra, caso a opção seja pela compra de um imóvel na planta, ou terão que ser pagos praticamente à vista, no caso de um imóvel pronto.
Incorporadora é a empresa que adquire terrenos, planeja e deselvolve produtos imobiliários e providencia as aprovações legais dos mesmos. É a principal responsável pelo empreendimento. A Construtora é a empresa contratada pela Incorporadora para executar a obra. Já a imobiliária e os Corretores Autônomos Associados são autorizados pela Incorporadora a promover a oferta de seus produtos. Desta forma, estes corretores selecionados e treinados pela Icorporadora estarão aptos para atender aos interesses dos compradores, apresentando-lhes em detalhes o empreendimento imobiliário, aixiliando-os na escolha da unidade e fornecendo infomações sobre preço, formas de pagamento e possibilidade de financiamento imobiliário.
A Lei 4.591/1964 define as condições para que a empresa Incorporadora possa desenvolver um empreendimento imibiliário, também denominado incorporação imobiliária. É importante ressaltar que as unidades só podem ser comercializadas após a aprovação do projeto nos órgãos competentes e o devido registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis da região.
É o início efetivo das vendas das unidades pela Incorporadora, após a obtenção do Registro de Incorporação. No lançamento, as empresas costumam oferecer as melhores condições para aquisição. Também, nessa fase, é a maior possibilidade de escolha da unidade e do andar de preferência.
É o documento (contrato) no qual o comprador compromete-se adquirir um imóvel, a partir de determinadas condições, e o vendedor (no caso a Icorporadora) compromete-se a entregá-lo, também sob determinadas condições. Somente após a devida quitação, a comprador terá direito à escritura definitiva do imovél.
Essa negociação é possível por meio de uma cessão de direitos expressa, prevista no compromisso. Nesse caso, o novo comprador assume todas as cláusulas e condições do Compromisso de Compra e Venda original. Entretanto, essa cessão só pode ocorrer desde que as obrigações contratuais estejam sendo cumpridas até o momento da transferência e com anuência e avaliação prévia do novo comprador pela empresa incorporadora/construtora.
O pagamento pode ser feito com rescursos próprios, uso do FGTS ou financiamento bancário.
Se a compra for de um imóvel na planta, existem duas possibilidades de financiamento: na primeira alternativa, paga-se ao agente financeiro apenas juros e atualização monetária durante o período de construção e a amortização do saldo devedor inicia-se após finalizada a obra; na segunda alternativa, paga-se uma "poupança" durante a construção do imóvel para o Incorporador e, depois de terminada a obra, contrata-se junto ao agente financeiro o financiamento do saldo devedor. Para imóvel pronto o financiamento é contratado após a avaliação do imóvel e aprovação do crédito pelo agente financeiro.
Os mais comuns são dois: o que utiliza o sistema da Tabela Price e outro que usa o sistema SAC (Sistema de Amortização Constante). No primeiro, as prestações podem variar durante o financiamento, as amortizações são crescentes e os juros decrescentes. No segundo tipo, o sistema faz com que as parcelas diminuam ao longo do fianciamento, a amortização é constante e os juros decrescentes.
Trata-se do valor restante para quitação total do valor de um imóvel. O saldo devedor é atualizado mensalmente de acordo com os índices e juros previstos no contrato de financiamento.
Será possível desde que regularize todas suas pendências cadastrais, para então pleitar o financiamento bancário.
O valor da prestação do financiamento da compra de um imóvel não deve exceder a 30% da renda dos participantes (a composição de renda pode incluir até três participantes). Dívidas com agentes financeiros para outros fins, como a compra de um automóvel, por exemplo, impactam diretamente na capacidade de pagamento dos participantes.
De modo geral, o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), das despesas de Cartório de Registro de Imóveis, taxas bancárias e FUNREJUS (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário).
É um programa de financiamento criado pelo governo federal para incentivar a compra do primeiro imóvel, tendo como diferencial a concessão de subsídio para pagamento de parte do preço da moradia às famílias de menor poder aquisitivo e juros reduzidos em relação ao mercado. O valor do subsídio modifica-se de acordo com a renda do comprador e da cidade aonde está localizado o imóvel. Quanto menor a renda, maior o subsídio. Outros benefícios do programa são a possibilidade de suspensão do pagamento mensal em função de desemprego ou perda de renda e o desconto nos custos cartorários para registro do imóvel. Além disso, o programa oferece as menores taxas de juros praticadas no mercado, de acordo com a renda familiar e se o comprador é optante do FGTS.
A visita à obra é possível, dependendo da política interna de cada empresa e também da fase do empreendimento, a fim de que seja preservada a segurança dos visitantes.
As chaves serão entregues depois de cumpridas as seguintes etapas:
- Conclusão das vistorias das unidades;
- Obtenção do Auto de Conclusão ou Habite-se;
- Quitação dos compromissos do comprador com a incorporadora/construtora;
- Realização da assembleia de instalação do condomínio e eleição do síndico;
- Vistoria das áreas comuns.
O procedimento de entrega da chave do imóvel pode variar de acordo com as políticas internas da incorporadora/construtora.
Elas servem para instalar formalmente o condomínio e fazer com que, de fato, ele passe a existir. Nessas reuniões também são escolhidos um síndico e normalmente uma empresa administradora de condimínio, sendo tudo registrado em ata. Caberá ao síndico representar o condomínio.
A taxa passa a ser recolhida mensalmente, após a primeira assembleia e a instalação do condomínio. É importante esclarecer que o pagamento das taxas condominias é feito sempre de forma antecipada para a cobertura das futuras despesas.
O comprador fica responsável pelo pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), tributo que incide sobre terrenos e edificações e é cobrado pela prefeitura. O cliente passa a ser responsavél pelo IPTU após a instalação do condomínio, independente da entrega das chaves. Deve arcar também com o consumo do gás, água, luz e outras despesas associadas ao imóvel.
O comprador é responsável pela manutenção preventiva do seu imóvel, que necessita de cuidados, face ao desgaste natural, para que seu valor seja mantido, a exemplo de um automóvel.
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