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Dúvidas frequentes

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  • Qual o primeiro passo quando acho um imóvel para alugar?

    Alugar um apartamento não é um processo tão simples como pode parecer. Se você está passando por isso ou deseja alugar muito em breve um apartamento é preciso estar atento a inúmeros detalhes e fazer um bom planejamento para conseguir fechar o melhor negócio e não ter nenhum arrependimento futuro. Para te ajudar nesse processo e fazer com que você não tenha mais dúvidas dos passos que você precisa realizar antes de escolher o seu lar para morar, acompanhe o nosso post e descubra os primeiros passos para alugar um apartamento.

     

    Busque o máximo de informações

    Um dos primeiros passos que você precisa fazer para alugar um apartamento é, sem dúvidas, pesquisar muito. Buscar e encontrar o máximo de informações possíveis sobre os apartamentos que você tem interesse em alugar é muito importante para saber exatamente aquele que atenderá melhor às suas necessidades. Pesquise sobre a região que pretende morar de aluguel, busque os melhores apartamentos para você no bairro escolhido, fale com os moradores e com o seu consultor, identifique a importância de fatores como localização e infraestrutura do local, visite e avalie o apartamento, enfim, colete o máximo de informações que você considera importante descobrir para assim começar a pensar se o apartamento desejado é realmente a melhor escolha para você alugar.

     

    Saiba quais são suas obrigações e responsabilidades como inquilino

    Outro passo importante que você precisa considerar antes de alugar um apartamento é estar atento a todas as obrigações e responsabilidades que terá como inquilino do imóvel. Quando um apartamento é alugado, tanto o proprietário quanto o inquilino precisam seguir determinadas regras e estarem atentos a todos os seus direitos e deveres para que a relação contratual durante a moradia seja a mais tranquila possível e não traga nenhum problema a ambas as partes envolvidas no processo. Saber exatamente quais são as suas obrigações e responsabilidades antes mesmo de começar a morar de aluguel é fundamental para que você esteja a par de tudo aquilo que caberá ou não fazer enquanto estiver morando no imóvel alugado. Para saber mais detalhes sobre as obrigações e responsabilidades que você terá ao alugar um apartamento, não deixe de conferir também o nosso post aqui no blog da Guarida sobre os direitos e deveres do inquilino.

  • Por que comprar um imóvel?

    A decisão de residir em casa própria ou alugada deve ser tomada de acordo com a necessidade pessoal, a situação financeira e o estilo de vida de cada família. A opção pela aquisição da moradia com financiamento exige disciplina e compromisso para honrar os pagamentos das prestações, mas o esforço garante um patrimônio real.

  • Por que comprar um imóvel?

    A decisão de residir em casa própria ou alugada deve ser tomada de acordo com a necessidade pessoal, a situação financeira e o estilo de vida de cada família. A opção pela aquisição da moradia com financiamento exige disciplina e compromisso para honrar os pagamentos das prestações, mas o esforço garante um patrimônio real.

  • Quais os documentos necessários para alugar

    LOCAÇÃO COM FIADOR:

    DOCUMENTOS LOCATÁRIO PESSOA FÍSICA
        • Ficha de cadastro
        • RG e CPF ou CNH
        • Documentos do(a) cônjuge se for casado + certidão de casamento.

    DOCUMENTOS LOCATÁRIO PESSOA JURÍDICA
        • Ficha de cadastro preenchida com os dados da empresa e representante jurídico.
        • RG e CPF ou CNH do ou dos representantes jurídicos e seus respectivos cônjuges. 
        • Contrato Social da empresa + alterações caso existir.
        • Balancete dos últimos 3 meses da empresa assinado e carimbado pelo contator da mesma.
        • Cópia do cartão CNPJ
        • Comprovante de endereço.
        • Cópia da última declaração do Imposto de Renda
        • Certidão simplificada da junta comercial.

    DOCUMENTOS FIADOR:
        • Ficha de cadastro 
        • RG e CPF ou CNH
        • Documentos do(a) cônjuge se for casado + certidão de casamento.
        • Matrícula atualizada do imóvel (30 dias de validade)


    LOCAÇÃO COM CARTÃO:

    DOCUMENTOS LOCATÁRIO PESSOA FÍSICA
        • Ficha de cadastro
        • RG e CPF ou CNH + documentos do cônjuge se o locatário for casado.]
        • Fatura do cartão (é necessário ter pelo menos 1 aluguel de limite disponível)

    DOCUMENTOS LOCATÁRIO PESSOA JURÍDICA
        • Ficha de cadastro preenchida com os dados da empresa e representante jurídico.
        • RG e CPF ou CNH do ou dos representantes jurídicos e seus respectivos cônjuges. 
        • Fatura do cartão (é necessário ter pelo menos 1 aluguel de limite disponível)
        • Contrato Social da empresa + alterações caso existir.
        • Balancete dos últimos 3 meses da empresa assinado e carimbado pelo contator da mesma.
        • Cópia do cartão CNPJ
        • Comprovante de endereço.
        • Cópia da última declaração do Imposto de Renda
        • Certidão simplificada da junta comercial.


    DOCUMENTOS TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO

    DOCUMENTOS LOCATÁRIO PESSOA FÍSICA
        • Ficha de cadastro
        • RG e CPF ou CNH + documentos do cônjuge se o locatário for casado.

    DOCUMENTOS LOCATÁRIO PESSOA JURÍDICA
        • Ficha de cadastro preenchida com os dados da empresa e representante jurídico.
        • RG e CPF ou CNH do ou dos representantes jurídicos e seus respectivos cônjuges. 
        • Contrato Social da empresa + alterações caso existir.
        • Balancete dos últimos 3 meses da empresa assinado e carimbado pelo contator da mesma.
        • Cópia do cartão CNPJ
        • Comprovante de endereço.
        • Cópia da última declaração do Imposto de Renda
        • Certidão simplificada da junta comercial.

    Faça o download da ficha de cadastro  Pessoa FísicaFaça o download da ficha de cadastro  Pessoa Jurídica
  • Quais as diferenças entre comprar um imóvel na planta ou pronto ?

    O imóvel na planta oferece condições diferenciadas de pagamento e financiamento, mas o comprador tem que aguardar o fim das obras e a entrega das unidades para mudar. o Imóvel pronto, por sua vez, propicia a ocupação imediata, mas um muitos casos seu pagamento pesa mais no bolso. Por exemplo, se um imóvel custa R$ 100 mil e seu financiamento é de 80% ( ou seja, R$ 80 mil), os R$ 20 mil restantes, em geral, podem ser pagos durante a obra, caso a opção seja pela compra de um imóvel na planta, ou terão que ser pagos praticamente à vista, no caso de um imóvel pronto.

  • Quais as diferenças entre comprar um imóvel na planta ou pronto?

    O imóvel na planta oferece condições diferenciadas de pagamento e financiamento, mas o comprador tem que aguardar o fim das obras e a entrega das unidades para mudar. o Imóvel pronto, por sua vez, propicia a ocupação imediata, mas um muitos casos seu pagamento pesa mais no bolso. Por exemplo, se um imóvel custa R$ 100 mil e seu financiamento é de 80% ( ou seja, R$ 80 mil), os R$ 20 mil restantes, em geral, podem ser pagos durante a obra, caso a opção seja pela compra de um imóvel na planta, ou terão que ser pagos praticamente à vista, no caso de um imóvel pronto.

  • Qual a diferença entre a incorporadora, construtora e imobiliária?

    Incorporadora é a empresa que adquire terrenos, planeja e deselvolve produtos imobiliários e providencia as aprovações legais dos mesmos. É a principal responsável pelo empreendimento. A Construtora é a empresa contratada pela Incorporadora para executar a obra. Já a imobiliária e os Corretores Autônomos Associados são autorizados pela Incorporadora a promover a oferta de seus produtos. Desta forma, estes corretores selecionados e treinados pela Icorporadora estarão aptos para atender aos interesses dos compradores, apresentando-lhes em detalhes o empreendimento imobiliário, aixiliando-os na escolha da unidade e fornecendo infomações sobre preço, formas de pagamento e possibilidade de financiamento imobiliário.

  • Qual a diferença entre incorporadora, construtora e imobiliária?

    Incorporadora é a empresa que adquire terrenos, planeja e desenvolve produtos imobiliários e providencia as aprovações legais dos mesmos. É a principal responsável pelo empreendimento. A Construtora é a empresa contratada pela Incorporadora para executar a obra. Já a imobiliária e os Corretores Autônomos Associados são autorizados pela Incorporadora a promover a oferta de seus produtos. Desta forma, estes corretores selecionados e treinados pela Incorporadora serão aptos para atender aos interesses dos compradores, apresentando-lhes em detalhes o empreendimento imobiliário, auxiliando lhes em detalhes o empreendimento imobiliário, auxiliando-os na escola da unidade e fornecendo informações sobre preço, formas de pagamento e possibilidade de financiamento imobiliário.

  • O que é uma incorporação imobiliária?

    A Lei 4.591/1964 define as condições para que a empresa Incorporadora possa desenvolver um empreendimento imibiliário, também denominado incorporação imobiliária. É importante ressaltar que as unidades só podem ser comercializadas após a aprovação do projeto nos órgãos competentes e o devido registro da incorporação no Cartório de Registro de Imóveis da região.

  • O que é Compromisso de Compra e Venda ?

    É o documento (contrato) no qual o comprador compromete-se a adquirir um imóvel, a partir de determinadas condições, e o vendedor ( no caso a incorporadora)  compromete-se a entregá-lo, também sob determinadas condições. Somente após a devida quitação, o comprador terá direito à escritura definitiva do imóvel.

  • O que é um Lançamento Imobiliário?

    É o início efetivo das vendas das unidades pela Incorporadora, após a obtenção do Registro de Incorporação. No lançamento, as empresas costumam oferecer as melhores condições para aquisição. Também, nessa fase, é a maior possibilidade de escolha da unidade e do andar de preferência.

  • É possível transferir um Compromisso de Compra e Venda para outra pessoal ?

    Essa negociação é possível por meio de uma cessão de direitos expressa, prevista no compromisso. Nesse caso, o novo comprador assume todas as cláusulas e condições do Compromisso de Compra e Venda original. Entretanto, essa cessão só pode ocorrer desde que as obrigações contratuais estejam sendo cumpridas até o momento da transferência e com anuência e avaliação prévia do novo comprador pela empresa incorporadora/construtora.

  • O que é compromisso de Compra e Venda?

    É o documento (contrato) no qual o comprador compromete-se adquirir um imóvel, a partir de determinadas condições, e o vendedor (no caso a Icorporadora) compromete-se a entregá-lo, também sob determinadas condições. Somente após a devida quitação, a comprador terá direito à escritura definitiva do imovél.

  • Quais as formas de pagar a compra do imóvel ?

    O pagamento pode ser feito com recursos próprios, uso do FGTS ou financiamento bancário.

  • É possível transferir um Compromisso de Compra e Venda para outra pessoa?

    Essa negociação é possível por meio de uma cessão de direitos expressa, prevista no compromisso. Nesse caso, o novo comprador assume todas as cláusulas e condições do Compromisso de Compra e Venda original. Entretanto, essa cessão só pode ocorrer desde que as obrigações contratuais estejam sendo cumpridas até o momento da transferência e com anuência e avaliação prévia do novo comprador pela empresa incorporadora/construtora.

  • Quais são os principais sistemas de amortização ?

    Os mais comuns são dois : o que utiliza o sistema da Tabela Price e outro que usa o sistema SAC ( Sistema de Amortização Constante ). No primeiro, as prestações podem variar durante o financiamento, as amortizações são crescentes e os juros decrescentes. No segundo tipo, o sistema faz com que as parcelas diminuam ao longo do financiamento, a amortização é constante e os juros decrescentes. 

  • Como comprar um imóvel à vista usando Carta de Crédito?

    O que é uma Carta de Crédito
    É um documento utilizado por consumidores que desejam comprar algum bem. O instrumento não se restringe apenas aos negócios imobiliários.

    No Brasil, este mecanismo financeiro é utilizado, por exemplo, no mercado de consórcio. Neste caso, o cliente contemplado recebe uma carta no valor do bem e vai adquiri-lo por conta própria.

    A carta de crédito é emitida por um banco, chamado na operação de “banco emissor”. Ela é a garantia que o “solicitante” da carta tem uma determinada quantia de dinheiro disponível para realizar a transação. Para usar este crédito o solicitante tem um prazo fixo definido no instrumento.

    Atenção: muitas pessoas negociam cartas de crédito no mercado paralelo. Não recomendamos que você negocie neste mercado, mas caso você decida fazer assim, tenha sempre muita atenção neste tipo de transação, porque existe muita falsificação neste segmento. Não acreditem em dinheiro fácil, as oportunidades que parecem boas demais para serem verdades são a porta de entrada dos golpes. Por isso, cerque-se de profissionais qualificados e reconhecidos no mercado para obter informação e orientação.

    O que é uma Carta de Crédito Imobiliário
    No caso específico da carta de crédito imobiliário, ela pode ser usada para comprar ou para reformar um imóvel. Adicionalmente, pode também ser utilizada para a compra de material com objetivo de reformar ou construir.

    Como obter a Carta de Crédito Imobiliário para comprar um imóvel
    O primeiro passo neste caso é escolher o banco onde você vai solicitar a emissão da carta de crédito, que será o mesmo banco no qual você vai pagar as prestações referentes a este empréstimo.

    A principal dica aqui é pesquisar: visite vários bancos e converse com os gerentes. As taxas de juros cobradas e as taxas administrativas variam de banco para banco. Assim, investir tempo em uma pesquisa pode efetivamente significar uma redução na dívida que vai contratar.

    Se você pretende “adquirir” uma carta por consórcio, a dica da pesquisa é igualmente importante. Compare os planos e as suas taxas administrativas. Este tipo de negocio nunca deve ser realizado de forma impulsiva.
    O processo para entrar com o pedido varia um pouco de acordo com cada instituição financeira. De maneira geral, a documentação necessária envolve seus documentos pessoais, documentação para comprovação de renda e também documentação referente ao imóvel.

    Apenas como exemplo, a Caixa Econômica Federal têm hoje duas modalidades deste instrumento:

    Carta de Crédito FGTS é uma linha de financiamento baseada em recursos do FGTS, que permite financiar 100% do valor do imóvel em até 30 anos. Pode ser usada por quem tem renda de até R$ 5.000,00, sendo que a prestação não pode ser superior a 30% da renda familiar mensal bruta.

  • Quais a formas de pagar a compra do imóvel?

    O pagamento pode ser feito com rescursos próprios, uso do FGTS ou financiamento bancário.

  • Quais as modalidades de financiamento bancário?

    Se a compra for de um imóvel na planta, existem duas possibilidades de financiamento: na primeira alternativa, paga-se ao agente financeiro apenas juros e atualização monetária durante o período de construção e a amortização do saldo devedor inicia-se após finalizada a obra; na segunda alternativa, paga-se uma "poupança" durante a construção do imóvel para o Incorporador e, depois de terminada a obra, contrata-se junto ao agente financeiro o financiamento do saldo devedor. Para imóvel pronto o financiamento é contratado após a avaliação do imóvel e aprovação do crédito pelo agente financeiro.

  • A pessoa com restrição de crédito consegue financiar a compra do imóvel ?

    Será possível desde que regulariza todas suas pendências cadastrais, para então pleitear o financiamento bancário.

  • Quais são os principais sistemas de amortização?

    Os mais comuns são dois: o que utiliza o sistema da Tabela Price e outro que usa o sistema SAC (Sistema de Amortização Constante). No primeiro, as prestações podem variar durante o financiamento, as amortizações são crescentes e os juros decrescentes. No segundo tipo, o sistema faz com que as parcelas diminuam ao longo do fianciamento, a amortização é constante e os juros decrescentes.

  • Quais as despesas que terei para comprar meu imóvel ?

    De modo geral, o pagamento do ITBI ( Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), despesas de Cartório de Registro de Imóveis, Funrejus, Certidões e taxas bancárias.

  • O que é saldo devedor?

    Trata-se do valor restante para quitação total do valor de um imóvel. O saldo devedor é atualizado mensalmente de acordo com os índices e juros previstos no contrato de financiamento.

  • A pessoa com restrição de crédito consegue financiar a compra do imóvel?

    Será possível desde que regularize todas suas pendências cadastrais, para então pleitar o financiamento bancário.

  • Quanto comprometer da renda mensal para pagar o financiamento?

    O valor da prestação do financiamento da compra de um imóvel não deve exceder a 30% da renda dos participantes (a composição de renda pode incluir até três participantes). Dívidas com agentes financeiros para outros fins, como a compra de um automóvel, por exemplo, impactam diretamente na capacidade de pagamento dos participantes.

  • Quais são as despesas que terei para comprar meu imóvel?

    De modo geral, o pagamento do ITBI (Imposto de Transmissão de Bens Imóveis), das despesas de Cartório de Registro de Imóveis, taxas bancárias e FUNREJUS (Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário).

  • O que é o programa Minha Casa, Minha Vida?

    É um programa de financiamento criado pelo governo federal para incentivar a compra do primeiro imóvel, tendo como diferencial a concessão de subsídio para pagamento de parte do preço da moradia às famílias de menor poder aquisitivo e juros reduzidos em relação ao mercado. O valor do subsídio modifica-se de acordo com a renda do comprador e da cidade aonde está localizado o imóvel. Quanto menor a renda, maior o subsídio. Outros benefícios do programa são a possibilidade de suspensão do pagamento mensal em função de desemprego ou perda de renda e o desconto nos custos cartorários para registro do imóvel. Além disso, o programa oferece as menores taxas de juros praticadas no mercado, de acordo com a renda familiar e se o comprador é optante do FGTS.

  • É possível visitar a obra durante a construção?

    A visita à obra é possível, dependendo da política interna de cada empresa e também da fase do empreendimento, a fim de que seja preservada a segurança dos visitantes.

  • Quando o comprador recebe as chaves do imóvel?

    As chaves serão entregues depois de cumpridas as seguintes etapas:

    - Conclusão das vistorias das unidades;

    - Obtenção do Auto de Conclusão ou Habite-se;

    - Quitação dos compromissos do comprador com a incorporadora/construtora;

    - Realização da assembleia de instalação do condomínio e eleição do síndico;

    - Vistoria das áreas comuns.

    O procedimento de entrega da chave do imóvel pode variar de acordo com as políticas internas da incorporadora/construtora.

  • Para que servem as assembleias de compradores que ocorrem antes da entrega do imóvel?

    Elas servem para instalar formalmente o condomínio e fazer com que, de fato, ele passe a existir. Nessas reuniões também são escolhidos um síndico e normalmente uma empresa administradora de condimínio, sendo tudo registrado em ata. Caberá ao síndico representar o condomínio.

  • Quando começa o pagamento da taxa condominial?

    A taxa passa a ser recolhida mensalmente, após a primeira assembleia e a instalação do condomínio. É importante esclarecer que o pagamento das taxas condominias é feito sempre de forma antecipada para a cobertura das futuras despesas. 

  • Além da taxa condominial, quais outros pagamentos o dono do imóvel terá que fazer periodicamente?

    O comprador fica responsável pelo pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), tributo que incide sobre terrenos e edificações e é cobrado pela prefeitura. O cliente passa a ser responsavél pelo IPTU após a instalação do condomínio, independente da entrega das chaves. Deve arcar também com o consumo do gás, água, luz e outras despesas associadas ao imóvel.

    O comprador é responsável pela manutenção preventiva do seu imóvel, que necessita de cuidados, face ao desgaste natural, para que seu valor seja mantido, a exemplo de um automóvel.